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Concursos para TAE: como funciona o ingresso na carreira

Atualizado em 08/10/2026. Conteúdo baseado na Lei nº 11.091/2005, na redação dada pela Lei nº 15.141/2025.

Quem quer ser técnico-administrativo em educação entra na carreira por concurso público, nas universidades e institutos federais. Este guia explica o que a lei diz sobre o ingresso, quanto se ganha no primeiro padrão de cada nível e onde acompanhar os editais com segurança.

O que é o PCCTAE

O Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) está na Lei nº 11.091/2005. O art. 7º organiza os cargos em cinco níveis de classificação, de A a E. O nível reúne cargos de mesma hierarquia, definida pelo requisito de escolaridade, pela responsabilidade, pelos conhecimentos exigidos, pela formação especializada, pela experiência e pelo risco e esforço do trabalho (art. 5º, II).

Desde 1º de janeiro de 2025, cada nível tem dezenove padrões de vencimento (art. 7º-A). O servidor começa no primeiro padrão e avança por progressão por mérito e por capacitação.

O que a lei diz sobre o concurso

  • O ingresso acontece no padrão inicial do respectivo nível, por concurso de provas ou de provas e títulos (art. 9º).
  • O concurso pode ter uma ou mais fases, pode ser organizado por áreas de especialização e pode incluir curso de formação.
  • O edital define a escolaridade, a formação especializada, a experiência exigida, os critérios eliminatórios e classificatórios e o ambiente organizacional das vagas (art. 9º, § 2º).

Isso significa que a escolaridade exata de cada cargo e a prova que você fará estão no edital, e não em um quadro geral. Leia sempre o edital da instituição que abriu a seleção.

Vencimento básico no primeiro padrão

A tabela abaixo mostra o vencimento básico do padrão 1 de cada nível, em vigor desde 1º de abril de 2026, conforme o Anexo I-D da Lei nº 11.091/2005. Ele não inclui auxílios, incentivo à qualificação nem outras parcelas.

NívelPadrão 1 (abril de 2026)Padrão 19 (abril de 2026)
AR$ 1.877,54R$ 3.869,93
BR$ 2.086,16R$ 4.299,92
CR$ 2.607,70R$ 5.374,90
DR$ 3.181,39R$ 6.557,38
ER$ 5.215,39R$ 10.749,80

Para ver o salário completo, com auxílios, incentivo à qualificação e descontos, use a calculadora salarial. O guia sobre a tabela salarial traz todos os padrões.

Depois da posse

  • Estágio probatório. A Constituição (art. 41) exige três anos de efetivo exercício para a estabilidade. Nesse período, o servidor não pode pedir o RSC-PCCTAE (Lei nº 11.091/2005, art. 12-C, § 5º).
  • Progressão por mérito. A cada doze meses de efetivo exercício, com resultado fixado no programa de avaliação de desempenho, o servidor passa ao padrão seguinte (art. 10, § 1º, na redação da Lei nº 15.141/2025).
  • Capacitação e qualificação. Cursos de capacitação aceleram a mudança de padrão, e a escolaridade acima da exigida pelo cargo dá direito ao Incentivo à Qualificação. Veja os guias sobre progressão por capacitação e Incentivo à Qualificação.
  • RSC-PCCTAE. Reconhece saberes adquiridos no exercício do cargo e permite receber o incentivo mesmo sem nova titulação. Veja o guia do RSC.

Onde acompanhar os editais

  • Na página de concursos ou de gestão de pessoas da própria universidade ou instituto federal. É a fonte do edital oficial, com cronograma, taxa e retificações.
  • No Diário Oficial da União, onde saem as autorizações e os avisos de abertura.
  • Em portais de notícias de concursos, apenas como alerta. Confirme sempre no edital da instituição, porque datas e vagas mudam.

Em 8 de outubro de 2026, retiramos desta página a lista automática de editais. Ela estava desatualizada e misturava vagas de professor, que não pertencem à carreira TAE. A lista poderá voltar quando a coleta for refeita e filtrada.

Perguntas frequentes

Os níveis são os mesmos em todas as instituições? Sim. O PCCTAE é uma carreira única das instituições federais de ensino, e o vencimento básico segue a mesma tabela. O que muda é o edital, os cargos oferecidos e as vagas.

Posso entrar em qualquer padrão? Não. O ingresso é sempre no padrão inicial do nível (Lei nº 11.091/2005, art. 9º).

Onde vejo o que o edital pede de escolaridade? No próprio edital, que define a escolaridade, a formação especializada e a experiência (art. 9º, § 2º).

O vencimento do primeiro padrão é o que vou receber no contracheque? O vencimento básico é a base. Auxílios, incentivo à qualificação e descontos alteram o valor líquido. Simule na calculadora.

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