Tabela salarial dos TAEs em 2026: vencimento básico dos níveis A a E
Resumo: desde 1º de abril de 2026, o vencimento básico dos técnico-administrativos em educação vai de R$ 1.877,54 (nível A, padrão 1) a R$ 10.749,80 (nível E, padrão 19). A tabela completa está abaixo, com os 19 padrões de cada um dos cinco níveis.
O que esta tabela mostra
O vencimento básico é a parte fixa do salário do TAE. Ele depende de duas coisas: o nível de classificação do seu cargo, de A a E, e o padrão de vencimento em que você está, de 1 a 19. O Incentivo à Qualificação, os auxílios, as funções e os descontos ficam fora da tabela e entram depois.
Desde 1º de janeiro de 2025, a Lei nº 11.091/2005 organiza cada nível em dezenove padrões (art. 7º-A). Os valores estão no Anexo I-D da lei, na redação dada pela Lei nº 15.141/2025, e os valores em vigor desde 1º de abril de 2026 são 5,0% maiores que os de janeiro de 2025.
Tabela completa do vencimento básico (a partir de abril de 2026)
| Padrão | Nível A (R$) | Nível B (R$) | Nível C (R$) | Nível D (R$) | Nível E (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 1.877,54 | 2.086,16 | 2.607,70 | 3.181,39 | 5.215,39 |
| 2 | 1.954,52 | 2.171,69 | 2.714,61 | 3.311,83 | 5.429,23 |
| 3 | 2.034,66 | 2.260,73 | 2.825,91 | 3.447,61 | 5.651,82 |
| 4 | 2.118,08 | 2.353,42 | 2.941,77 | 3.588,97 | 5.883,55 |
| 5 | 2.204,92 | 2.449,91 | 3.062,39 | 3.736,11 | 6.124,77 |
| 6 | 2.295,32 | 2.550,36 | 3.187,95 | 3.889,29 | 6.375,89 |
| 7 | 2.389,43 | 2.654,92 | 3.318,65 | 4.048,75 | 6.637,30 |
| 8 | 2.487,40 | 2.763,77 | 3.454,72 | 4.214,75 | 6.909,43 |
| 9 | 2.589,38 | 2.877,09 | 3.596,36 | 4.387,56 | 7.192,72 |
| 10 | 2.695,54 | 2.995,05 | 3.743,81 | 4.567,45 | 7.487,62 |
| 11 | 2.806,06 | 3.117,84 | 3.897,31 | 4.754,71 | 7.794,61 |
| 12 | 2.921,11 | 3.245,68 | 4.057,10 | 4.949,66 | 8.114,19 |
| 13 | 3.040,87 | 3.378,75 | 4.223,44 | 5.152,59 | 8.446,87 |
| 14 | 3.165,55 | 3.517,28 | 4.396,60 | 5.363,85 | 8.793,19 |
| 15 | 3.295,34 | 3.661,49 | 4.576,86 | 5.583,77 | 9.153,72 |
| 16 | 3.430,45 | 3.811,61 | 4.764,51 | 5.812,70 | 9.529,02 |
| 17 | 3.571,09 | 3.967,88 | 4.959,85 | 6.051,02 | 9.919,71 |
| 18 | 3.717,51 | 4.130,57 | 5.163,21 | 6.299,11 | 10.326,42 |
| 19 | 3.869,93 | 4.299,92 | 5.374,90 | 6.557,38 | 10.749,80 |
Conferimos cada valor desta tabela com as tabelas publicadas pela UFSM e pela UFMG, que reproduzem o Anexo I-D. Os links estão na seção de base legal.
Como ler a tabela
O nível é definido pelo seu cargo. Ele não muda com a progressão: um cargo do nível D continua no nível D, e o que muda é o padrão. A lei define o nível como o conjunto de cargos de mesma hierarquia, pelo requisito de escolaridade, pela responsabilidade, pelos conhecimentos e pela experiência exigidos (art. 5º, II).
O padrão avança com a progressão por mérito, a cada doze meses de efetivo exercício e com resultado na avaliação de desempenho, e com a aceleração da progressão por capacitação. Cada passo de um padrão para o seguinte aumenta o vencimento em 4,1%, em todos os níveis. A diferença entre o padrão 1 e o 19 do mesmo nível é, portanto, de pouco menos de 2,1 vezes.
A distância entre os níveis é grande no começo da carreira. O padrão 1 do nível E (R$ 5.215,39) é 2,78 vezes o padrão 1 do nível A (R$ 1.877,54).
Quanto subiu: janeiro de 2025 e abril de 2026
O reajuste de abril de 2026 foi de 5,0% sobre os valores de janeiro de 2025, em todos os níveis. A comparação do padrão 1 mostra isso:
| Nível | Padrão 1 em janeiro de 2025 | Padrão 1 em abril de 2026 | Variação |
|---|---|---|---|
| A | R$ 1.788,14 | R$ 1.877,54 | 5,0% |
| B | R$ 1.986,82 | R$ 2.086,16 | 5,0% |
| C | R$ 2.483,52 | R$ 2.607,70 | 5,0% |
| D | R$ 3.029,90 | R$ 3.181,39 | 5,0% |
| E | R$ 4.967,04 | R$ 5.215,39 | 5,0% |
Exemplo de cálculo
Uma servidora do nível D, no padrão 5, tem vencimento básico de R$ 3.736,11. Suponha que ela tenha graduação, acima da escolaridade que o cargo exige, e receba Incentivo à Qualificação de 25% sobre o padrão de vencimento:
- Vencimento básico: R$ 3.736,11.
- Incentivo à Qualificação de 25%: R$ 3.736,11 multiplicado por 0,25, igual a R$ 934,03.
- Soma das duas parcelas: R$ 4.670,14.
Esse total ainda não tem auxílios, funções nem descontos de contribuição previdenciária e de imposto de renda. A calculadora salarial faz esse cálculo completo e usa a mesma tabela deste guia.
Na prática: como achar o seu padrão
Para usar a tabela, você precisa saber o seu nível e o seu padrão. As duas informações constam dos seus dados funcionais e podem ser confirmadas com o setor de gestão de pessoas da sua instituição. Ao comparar com o contracheque, olhe apenas a rubrica do vencimento básico: ela deve coincidir com o valor da tabela para o seu nível e padrão. Se não coincidir, peça ao setor de gestão de pessoas que explique a diferença, porque pode haver parcela complementar ou enquadramento em andamento.
O que a tabela não inclui
- Incentivo à Qualificação (IQ): percentual sobre o padrão de vencimento, que depende da sua escolaridade. Veja o guia do Incentivo à Qualificação.
- RSC-PCCTAE: permite receber o percentual de IQ seguinte sem nova titulação. Veja o guia do RSC.
- Auxílios, funções gratificadas e cargos de direção: têm tabelas próprias.
- Descontos: contribuição previdenciária e imposto de renda incidem sobre a remuneração, e não sobre o vencimento básico isolado.
Perguntas frequentes
Os valores incluem auxílios ou Incentivo à Qualificação?
Não. A tabela traz só o vencimento básico.
Por que o meu contracheque mostra um valor de vencimento diferente?
Pode ser que o seu padrão não seja o que você imagina, que exista parcela complementar ou que o enquadramento ainda esteja em andamento. Confirme o padrão com o setor de gestão de pessoas e peça esclarecimento.
A tabela é a mesma para todas as universidades e institutos?
Sim. O PCCTAE é uma carreira única das instituições federais de ensino, e o Anexo I-D vale para todas.
Quando passo para o próximo padrão?
Na progressão por mérito, a cada doze meses de efetivo exercício, desde que o resultado da avaliação de desempenho atenda ao exigido (art. 10-B, § 1º, da Lei nº 11.091/2005).
Onde estão os valores na lei?
No Anexo I-D da Lei nº 11.091/2005, incluído pela Lei nº 15.141/2025.
Base legal
- Lei nº 11.091/2005, texto compilado: arts. 5º, 7º, 7º-A e 10-B.
- Lei nº 15.141/2025: reestrutura a tabela e cria o Anexo I-D.
- Tabela do PCCTAE de abril de 2026, UFSM.
- Tabela do PCCTAE de 2026, UFMG.
Correção de 08/10/2026: a versão deste guia publicada em julho trazia valores que não correspondiam à tabela oficial. Ela foi substituída por esta, conferida padrão por padrão.