Guia Definitivo do Incentivo à Qualificação (IQ): Tabela Direta, Indireta e Requerimento
Aprenda como funciona o Incentivo à Qualificação (IQ) no PCCTAE, os percentuais da Tabela de Relação Direta e Indireta e o procedimento para dar entrada no SUAP.
O que é o Incentivo à Qualificação (IQ)?
O Incentivo à Qualificação (IQ) é uma vantagem pecuniária permanente instituída pela Lei nº 11.091/2005 (Plano de Carreira dos TAEs). Trata-se de um percentual incidente sobre o Vencimento Básico (VB) do servidor que possuir educação formal superior àquela exigida para o ingresso no cargo ocupado.
O objetivo do IQ é estimular a formação continuada, o aperfeiçoamento profissional e a elevação do nível de escolaridade dos servidores das Universidades e Institutos Federais de Ensino, refletindo diretamente na qualidade do serviço público prestado à sociedade.
Tabela de Percentuais do IQ: Relação Direta vs. Indireta
Os percentuais do Incentivo à Qualificação variam em função de dois fatores: o nível de escolaridade formal apresentado (Ensino Médio, Técnico, Graduação, Especialização, Mestrado ou Doutorado) e a relação de afinidade entre a área do curso concluído e o ambiente organizacional de atuação do servidor.
- Relação Direta: Ocorre quando a área do conhecimento do curso possui vinculo imediato e direto com as atribuições do cargo ou do ambiente organizacional em que o servidor atua.
- Relação Indireta: Ocorre quando a área do conhecimento do curso possui relação genérica ou complementar com as atividades institucionais, mas sem aderência direta ao ambiente imediato.
Abaixo destacamos os percentuais vigentes do IQ incidente sobre o Vencimento Básico:
| Nível de Escolaridade Formada | Relação Direta (%) | Relação Indireta (%) |
|---|---|---|
| Ensino Médio Profissionalizante ou Técnico | 10% | 5% |
| Graduação (Bacharelado / Licenciatura / Tecnólogo) | 25% | 15% |
| Especialização (Lato Sensu - mínimo 360h) | 30% | 20% |
| Mestrado (Stricto Sensu) | 52% | 35% |
| Doutorado (Stricto Sensu) | 75% | 50% |
Passo a Passo para Solicitar o IQ no SUAP ou SIGEPE
O pagamento do IQ não ocorre de forma automática com a emissão do diploma. O servidor deve abrir um processo eletrônico de requerimento junto ao setor de Gestão de Pessoas da sua instituição (Reitoria ou Campus). O procedimento no sistema SUAP/SIGPRH segue as seguintes etapas:
- Acessar o módulo de Requerimentos / Processos Eletrônicos no SUAP ou SIGPRH da instituição.
- Selecionar o assunto:
Concessão de Incentivo à Qualificação (IQ). - Anexar a cópia autenticada ou digitalizada do Diploma/Certificado de Conclusão com o histórico escolar correspondente.
- Anexar a declaração de ambiente organizacional emitida pela chefia imediata (justificando a relação direta com o setor).
- Assinar o formulário com a assinatura digital do GOV.BR e enviar para a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).
Nota Importante: Nos termos da Súmula Administrativa da AGU, o direito financeiro retroage à data da protocolização do requerimento com a documentação completa no sistema.