Progressão e Benefícios Leitura: 6 min | Atualizado em: 27/07/2026

Progressão por Capacitação Profissional: Carga Horária, Prazos e Cursos Válidos

Entenda as regras da Progressão por Capacitação Profissional no PCCTAE, a carga horária de cursos exigida por nível de classificação e o interstício de 18 meses.


O que é a Progressão por Capacitação Profissional?

A Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação dentro do mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificado em cursos de capacitação compatíveis com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida.

A progressão permite ao servidor evoluir até o Nível de Capacitação IV (máximo), aumentando o valor do seu Vencimento Básico a cada degrau alcançado.

Carga Horária Mínima Exigida por Nível de Classificação

A carga horária exigida para mudar de nível de capacitação varia conforme o Nível de Classificação do cargo (A, B, C, D ou E). A tabela abaixo consolida os requisitos em horas acumuladas:

Nível de Classificação Nível II (Horas) Nível III (Horas) Nível IV (Horas)
Nível A 20h 30h 40h
Nível B 40h 60h 90h
Nível C 60h 90h 120h
Nível D 90h 120h 150h
Nível E 120h 150h 180h

Regra de Somatório de Cursos: É permitida a soma de cargas horárias de cursos de capacitação desde que cada certificado apresente carga horária mínima de 20 horas e tenha sido concluído após o ingresso no cargo ou após a última progressão obtida.

Regra do Interstício de 18 Meses e Requisitos de Validade

Para obter uma nova Progressão por Capacitação Profissional, o servidor deve cumprir obrigatoriamente o interstício mínimo de 18 meses (1 ano e 6 meses) de efetivo exercício no nível de capacitação atual.

Além disso, os cursos de capacitação apresentados devem ser ofertados por instituições reconhecidas, como a Escola Virtual de Governo (EVG/ENAP), Escolas de Governo Estaduais/Municipais, ou cursos de extensão e capacitação promovidos pelas próprias Universidades e IFs.

Aviso Legal e Transparência: Este artigo é informativo e busca orientar os servidores públicos federais das Universidades e Institutos Federais de Ensino com base na legislação oficial (Lei 11.091/2005, Lei 8.112/90 e Portarias MGI). O portal Calculadora TAEs Federal é um projeto independente do YLuna85 LABs e não possui vínculo com órgãos governamentais.
YL

Yuri Luna

Servidor Público Federal (Técnico de TI no IF Baiano), licenciado em Ciência da Computação (UniFatecie) e em Pedagogia (UNEB), com especialização em Tecnologias Digitais e Inovação na Educação. Pesquisador das interseções entre tecnologia, comunicação e trabalho pedagógico, é o criador e desenvolvedor independente do portal Calculadora TAE Federal.