Progressão por Capacitação Profissional: Carga Horária, Prazos e Cursos Válidos
Entenda as regras da Progressão por Capacitação Profissional no PCCTAE, a carga horária de cursos exigida por nível de classificação e o interstício de 18 meses.
O que é a Progressão por Capacitação Profissional?
A Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação dentro do mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificado em cursos de capacitação compatíveis com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida.
A progressão permite ao servidor evoluir até o Nível de Capacitação IV (máximo), aumentando o valor do seu Vencimento Básico a cada degrau alcançado.
Carga Horária Mínima Exigida por Nível de Classificação
A carga horária exigida para mudar de nível de capacitação varia conforme o Nível de Classificação do cargo (A, B, C, D ou E). A tabela abaixo consolida os requisitos em horas acumuladas:
| Nível de Classificação | Nível II (Horas) | Nível III (Horas) | Nível IV (Horas) |
|---|---|---|---|
| Nível A | 20h | 30h | 40h |
| Nível B | 40h | 60h | 90h |
| Nível C | 60h | 90h | 120h |
| Nível D | 90h | 120h | 150h |
| Nível E | 120h | 150h | 180h |
Regra de Somatório de Cursos: É permitida a soma de cargas horárias de cursos de capacitação desde que cada certificado apresente carga horária mínima de 20 horas e tenha sido concluído após o ingresso no cargo ou após a última progressão obtida.
Regra do Interstício de 18 Meses e Requisitos de Validade
Para obter uma nova Progressão por Capacitação Profissional, o servidor deve cumprir obrigatoriamente o interstício mínimo de 18 meses (1 ano e 6 meses) de efetivo exercício no nível de capacitação atual.
Além disso, os cursos de capacitação apresentados devem ser ofertados por instituições reconhecidas, como a Escola Virtual de Governo (EVG/ENAP), Escolas de Governo Estaduais/Municipais, ou cursos de extensão e capacitação promovidos pelas próprias Universidades e IFs.