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Como Calcular a Aposentadoria do Servidor TAE

Passo a passo com os marcos temporais, as regras de transição da EC nº 103/2019 (Pedágio 100% e Pontos), Integralidade, Paridade, averbação de tempo e Abono de Permanência.

1. A Estrutura Previdenciária do Servidor Federal (RPPS)

A aposentadoria dos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) é regida pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS da União), sob a égide do Artigo 40 da Constituição Federal de 1988 e as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência).

O direito a uma regra de aposentadoria e a forma de cálculo dos proventos dependem estritamente da data em que o servidor ingressou no serviço público efetivo.

2. Os Três Marcos Temporais Fundamentais

Marco de Ingresso Regime de Proventos Regra de Reajuste Teto Aplicável
Até 31/12/2003 Integralidade (100% da última remuneração) Paridade (reajustes idênticos aos da ativa) Teto Constitucional do Serviço Público
De 01/01/2004 a 03/02/2013 Média Aritmética Simples de 100% das contribuições Reajuste anual pelo INPC/IPCA Sem limitação ao teto do INSS
A partir de 04/02/2013 Média Aritmética limitada ao Teto do RGPS Reajuste pelo índice do RGPS Teto do RGPS (R$ 7.786,02) + FUNPRESP-Exe

3. As Duas Regras de Transição da Reforma (EC 103/2019)

Regra 1: Pedágio de 100% (Artigo 20 da EC nº 103/2019)

Esta é a regra mais vantajosa para quem ingressou até 31/12/2003, pois garante a Integralidade e a Paridade plena. Os requisitos exigidos são:

Tempo Total Exigido no Pedágio = 35 anos (H) ou 30 anos (M) + (Tempo que Faltava em 13/11/2019 × 1,0)

Regra 2: Sistema de Pontos (Artigo 4º da EC nº 103/2019)

Combina a idade cronológica com o tempo total de contribuição. Os requisitos para 2026 são:

Atenção à Integralidade na Regra de Pontos:

Para quem ingressou até 31/12/2003 ter direito à integralidade na Regra de Pontos, a EC 103/2019 exige atingir a idade de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Caso se aposente antes dessa idade pelos pontos, o cálculo será pela média proporcional (60% + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição).

4. O Abono de Permanência: Como Funciona e Quando Pedir?

O Abono de Permanência (Artigo 40, § 19 da CF/88) é um benefício pecuniário concedido ao servidor que preenche todos os requisitos para se aposentar voluntariamente por qualquer das regras vigentes, mas opta por continuar em exercício no cargo público.

Valor e Retorno Financeiro do Abono:

O valor do abono equivale a exatamente 100% da contribuição previdenciária mensal (CPSS / PSS) descontada do servidor. Na prática, o desconto de 11% a 14% do PSS é anulado por um crédito de igual valor na folha de pagamento, aumentando a renda líquida mensal.

5. Quais Parcelas do PCCTAE Acompanham a Aposentadoria?

Na aposentadoria dos servidores TAEs, compõem a base dos proventos:

Parcelas Indenizatórias que Cessam na Aposentadoria:

Não integram os proventos da inatividade: Auxílio Alimentação (R$ 1.192,00), Auxílio Transporte, Adicionais de Insalubridade, Periculosidade e Gratificação por Raio-X.

6. Como Fazer a Simulação no Portal

Para obter um diagnóstico detalhado da sua carreira, utilize o nosso simulador:

  1. Acesse a aba Simulador de Aposentadoria no topo do portal.
  2. Informe sua data de nascimento, sexo e as datas de admissão no serviço público e no cargo.
  3. Lance o tempo averbado anterior de empresas privadas (INSS), prefeituras ou governos estaduais.
  4. Selecione sua classe, padrão atual e percentuais de IQ/RSC.
  5. Clique em Calcular Projeção e Comparativo de Aposentadoria para visualizar a linha do tempo, a melhor regra recomendada e os valores projetados.

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