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FAQ Legislativo da Carreira TAE

Perguntas e respostas sobre as leis, decretos, portarias e acordos que regem os servidores Técnico-Administrativos em Educação das IFES e Institutos Federais.

Lei nº 11.091/2005 (Plano de Carreira PCCTAE)

As Classes representam a escolaridade formal exigida para o ingresso no cargo público federal:
  • Classe E: Nível Superior (Administrador, Pedagogo, Contador, TAE, TI).
  • Classe D: Nível Médio/Técnico (Assistente em Administração, Técnico de Laboratório, Técnico em Contabilidade).
  • Classe C: Nível Médio Geral.
  • Classe B: Nível Fundamental Completo.
  • Classe A: Apoio Operacional.
  • Progressão por Mérito Profissional (Padrão 1 a 19): Ocorre a cada 18 meses de efetivo exercício, condicionada à avaliação de desempenho satisfatória. Cada mudança de padrão multiplica o Vencimento Básico pelo step de 4,0% (a partir de 2026).
  • Progressão por Capacitação Profissional (Nível I a IV): Ocorre a cada 18 meses, exigindo a conclusão e apresentação de certificados de cursos livres de capacitação técnica alinhados ao ambiente organizacional, acumulando a carga horária mínima exigida para a classe do cargo.

Termo de Acordo nº 01/2024 e Reestruturação 2026

O step de progressão (que historicamente era de 3,8%) foi ampliado em duas etapas: subiu para 3,9% em janeiro de 2025 e atingiu 4,0% em abril de 2026. Essa ampliação aumenta exponencialmente o crescimento salarial ao longo dos 19 padrões de vencimento.
A diferenciação prejudicial entre titulação direta e indireta foi completamente revogada. Todo servidor TAE que possuir título de graduação, especialização, mestrado ou doutorado recebe o percentual integral máximo correspondente ao grau acadêmico (30% para especialização, 52% para mestrado e 75% para doutorado).

Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE)

Todos os servidores Técnico-Administrativos em Educação estáveis podem requerer o RSC. O RSC equipara o valor recebido a título de Incentivo à Qualificação (IQ) ao nível imediatamente superior:
  • Servidor graduado com RSC-I recebe valor equiparado a Especialização (30%/52%).
  • Servidor especialista com RSC-II recebe valor equiparado a Mestrado (52%).
  • Servidor mestre com RSC-III recebe valor equiparado a Doutorado (75%).
Sim! Os efeitos financeiros do RSC vigoram retroativamente a partir da data do protocolo válido do requerimento no sistema eletrônico de informações (SEI/SouGov), desde que todos os requisitos do barema tenham sido cumpridos.

Lei nº 11.091/2005 (Plano de Carreira PCCTAE)

Após cada quinquênio (5 anos) de efetivo exercício, o servidor público federal poderá solicitar até 3 (três) meses de licença remunerada para participar de curso de capacitação profissional, pós-graduação, elaboração de TCC/dissertação/tese ou curso de desenvolvimento institucional.
Sim! É assegurado horário especial ao servidor estudante matriculado em curso de graduação ou pós-graduação, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, mediante compensação de horário na unidade de trabalho.

Previdência Federal, EC nº 103/2019 e Aposentadoria

A regra do Pedágio de 100% exige idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres, tempo total de contribuição de 35 anos (H) e 30 anos (M), mais um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltava em 13/11/2019. Além disso, exige 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo de TAE. É a regra que assegura Integralidade e Paridade para os servidores que ingressaram até 31/12/2003.
A regra de pontos soma a idade do servidor ao seu tempo de contribuição total. A pontuação exigida sobe um ponto a cada ano até atingir 105 pontos para homens (com 35 anos de contribuição) e 100 pontos para mulheres (com 30 anos de contribuição). Exige também 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
O Abono de Permanência é a devolução mensal de 100% do valor descontado a título de contribuição previdenciária (CPSS / PSS). O servidor tem direito a ele a partir do momento em que completa todos os requisitos para se aposentar voluntariamente, caso escolha continuar em atividade. O requerimento é aberto via formulário no SouGov ou no sistema de processos eletrônicos da sua instituição (SEI/SIPAC).
Sim! Tanto o Incentivo à Qualificação (IQ) quanto o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) são vantagens remuneratórias de caráter permanente da carreira e integram a base de cálculo dos proventos de aposentadoria e de pensão civil.
Os servidores que ingressaram no serviço público federal após a instituição da FUNPRESP-Exe (04/02/2013) têm os seus benefícios do RPPS limitados ao Teto Máximo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS / INSS). A parcela salarial que excede esse teto depende da adesão voluntária e dos aportes realizados no plano de previdência complementar fechada.