Legislação e Direitos Leitura: 8 min | Atualizado em: 27/07/2026

Redistribuição, Remoção e Cessão de TAEs: Diferenças Legais e Requisitos

Saiba a diferença entre remoção interna, redistribuição entre instituições federais de ensino e cessão para outros órgãos do Governo.


Diferenças Fundamentais da Movimentação de Pessoal

Muitos servidores confundem as modalidades de movimentação no serviço público federal. Abaixo explicamos as diferenças jurídicas centrais entre cada instituto:

  • Remoção (Art. 36 da Lei 8.112/90): Deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro de pessoal (ex: mudança do Campus A para o Campus B da mesma Universidade ou IF). Pode ser de ofício, a pedido por permuta ou por motivo de saúde.
  • Redistribuição (Art. 37 da Lei 8.112/90): Deslocamento do cargo provido ou vago para outro quadro de pessoal de outra instituição federal do mesmo poder (ex: do IF Baiano para a UFBA ou IFSEMG), no interesse da administração.
  • Cessão: Afastamento do servidor para exercer cargo em comissão ou função de confiança em outro órgão ou entidade dos poderes da União, Estados ou Municípios.
Aviso Legal e Transparência: Este artigo é informativo e busca orientar os servidores públicos federais das Universidades e Institutos Federais de Ensino com base na legislação oficial (Lei 11.091/2005, Lei 8.112/90 e Portarias MGI). O portal Calculadora TAEs Federal é um projeto independente do YLuna85 LABs e não possui vínculo com órgãos governamentais.
YL

Yuri Luna

Servidor Público Federal (Técnico de TI no IF Baiano), licenciado em Ciência da Computação (UniFatecie) e em Pedagogia (UNEB), com especialização em Tecnologias Digitais e Inovação na Educação. Pesquisador das interseções entre tecnologia, comunicação e trabalho pedagógico, é o criador e desenvolvedor independente do portal Calculadora TAE Federal.