Progressão por Mérito Profissional: Interstício de 18 Meses e Avaliação de Desempenho
Saiba como funciona o avanço nos 16 padrões de vencimento da carreira TAE por meio da avaliação de desempenho e cumprimento do interstício legal.
Conceito da Progressão por Mérito Profissional
A Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro do mesmo nível de classificação e nível de capacitação, a cada 18 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho Institucional e Individual.
Enquanto a capacitação altera o Nível de Capacitação (I a IV), o mérito altera o Padrão de Vencimento (de 1 a 16), permitindo a movimentação horizontal na tabela salarial.
Como é Realizada a Avaliação de Desempenho?
A Avaliação de Desempenho para fins de progressão por mérito é conduzida anualmente pela Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho (CPAD) de cada instituição federal de ensino. O processo envolve três dimensões complementares:
- Autoavaliação: O próprio servidor analisa seu desempenho, assiduidade, pontualidade e metas cumpridas.
- Avaliação da Chefia Imediata: O gestor direto avalia competências técnicas, trabalho em equipe, proatividade e compromisso com o serviço público.
- Avaliação da Equipe / Usuários: Em algumas instituições, contempla-se a percepção dos colegas e público atendido.
Ao atingir a pontuação mínima estabelecida no regulamento interno da instituição e completar os 18 meses de interstício, a portaria de progressão é emitida automaticamente pela DGP.