Licença para Capacitação e Afastamento para Pós-Graduação (Stricto Sensu)
Aprenda como funciona a Licença Capacitação de 3 meses a cada 5 anos e o Afastamento Integral para Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado.
Licença Capacitação vs. Afastamento Integral
A legislação garante aos servidores federais mecanismos para o aperfeiçoamento contínuo com manutenção da remuneração integral:
- Licença Capacitação (Art. 87 da Lei 8.112/90): Após cada quinquênio (5 anos) de efetivo exercício, o servidor pode solicitar até 3 meses de licença para participar de curso de capacitação profissional cadastrado no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP).
- Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu (Art. 96-A): Afastamento integral do exercício do cargo para frequentar programa de Mestrado (até 24 meses), Doutorado (até 48 meses) ou Pós-Doutorado (até 12 meses), condicionado à aprovação em processo seletivo interno.
Aviso Legal e Transparência: Este artigo é informativo e busca orientar os servidores públicos federais das Universidades e Institutos Federais de Ensino com base na legislação oficial (Lei 11.091/2005, Lei 8.112/90 e Portarias MGI). O portal Calculadora TAEs Federal é um projeto independente do YLuna85 LABs e não possui vínculo com órgãos governamentais.